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Caso do pai que chutou filha de 3 anos no PR: agressão a crianças é crime e pode levar à responsabilização por violência doméstica

'Culpam as próprias vítimas', aponta especialista sobre violência contra crianças Castigos físicos contra crianças são considerados crime no Brasil. Por ...

Caso do pai que chutou filha de 3 anos no PR: agressão a crianças é crime e pode levar à responsabilização por violência doméstica
Caso do pai que chutou filha de 3 anos no PR: agressão a crianças é crime e pode levar à responsabilização por violência doméstica (Foto: Reprodução)

'Culpam as próprias vítimas', aponta especialista sobre violência contra crianças Castigos físicos contra crianças são considerados crime no Brasil. Por isso, o pai que foi flagrado chutando a filha de três anos vai responder criminalmente pela atitude. O caso foi registrado por câmeras de segurança em Francisco Beltrão, no Sudoeste do Paraná. De acordo com a Constituição Federal, crianças e adolescentes têm direito à dignidade e não podem ser expostos à violência, crueldade e opressão. O homem foi preso preventivamente nesta quinta-feira (9) e responde pelo crime de lesão corporal praticada no contexto da violência doméstica e familiar. A polícia não divulgou o nome dele oficialmente. ✅ Siga o canal do g1 Foz do Iguaçu e região no WhatsApp O advogado criminalista do Paraná, Vinicios Cardozo, explica que a legislação brasileira não reconhece o castigo físico como forma legítima de educação. Pais e responsáveis são permitidos a educar, impor limites e exercer autoridade, mas não podem se valer da força ou da dependência para impor sofrimento como método de correção. "A criança tem proteção jurídica especial e não é propriedade dos pais. Ela é sujeito de direitos, e o poder familiar deve ser exercido dentro dos limites da lei. [...] Em resumo, para a legislação brasileira, a criança deve ser educada com limite, presença e responsabilidade, mas nunca com violência", afirma o advogado. Cardozo explica que agressões que não deixam marcas visíveis, como humilhações, falta de cuidado e agressões psicológicas, também são consideradas crime. O advogado esclarece que, a depender da conduta e do resultado causado à criança, o caso pode ser tratado como lesão corporal, maus-tratos e até mesmo tortura. Entenda abaixo. "Tapas, socos, chutes, empurrões, beliscões, puxões de cabelo, agressões com objetos, queimaduras, ameaças, humilhações, privação de comida, de remédio ou de cuidados básicos, abandono e exposição da criança a situação de risco também podem gerar responsabilização", diz o especialista. Pai é flagrado chutando a filha em Francisco Beltrão, no sudoeste do Paraná. Reprodução Mais sobre o caso: Pai disse ter chutado filha porque ela estava chorando Mãe soube do caso pelas redes sociais Saiba porque homem não foi preso em flagrante O que diz a lei Cardozo explica que a proteção de crianças e adolescentes contra qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor é garantida integralmente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Este é um conjunto de leis que estabelece os direitos e deveres das crianças e adolescentes no Brasil. O estatuto tem como objetivo proteger a integridade física e psicológica desse grupo, garantindo seu desenvolvimento. Além de proteger as crianças, o ECA também prevê medidas preventivas para casos de violência, além de orientação e penas para aqueles que praticam algum tipo de agressão contra crianças e adolescentes. Isso vale para pais, familiares, responsáveis e qualquer pessoa encarregada de cuidar, educar, proteger ou vigiar a criança. Também é dever de todos preservar a dignidade da criança e colocá-la a salvo de tratamentos desumanos, violentos e constrangedores. A lei não retira dos pais o dever de educar. Apenas estabelece um limite claro, que educação não se confunde com agressão. Corrigir é impor limite. Agredir é impor sofrimento", disse o advogado. Iberê de Castro Dias, juiz da Vara da Infância e Juventude, explica que a Constituição sempre protegeu as crianças e adolescentes contra agressão. Mas uma legislação específica e a inclusão de leis sobre esse tema ajudaram a deixar mais claras as consequências para aqueles que protagonizam algum tipo de violência. Nesse contexto de mudança, a Lei Menino Bernardo, também conhecida como Lei da Palmada, é um marco importante. Promulgada em 2014, a lei altera o ECA para "estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante". ⚖️ A lei especifica o que é considerado castigo físico e tratamento cruel ou degradante: Castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física aplicada sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão; Tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize. Segundo Iberê, com essa lei houve pela primeira vez a explicitação da proibição desse tipo de violência, o que contribuiu para o maior debate do tema na sociedade, além de especificar as punições para esse tipo de situação. Em 2022, a Lei Henry Borel criou mecanismos específicos para prevenir e enfrentar a violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, nos moldes da Lei Maria da Penha. "Ela trouxe medidas protetivas de urgência, afastamento do agressor, proibição de contato com a vítima e ainda impediu que crimes contra crianças e adolescentes sejam tratados com os benefícios dos juizados especiais, como a transação penal. Na prática, isso significa que o agressor de criança não resolve mais o processo com acordo simplificado", explicou Vinicios Cardozo. Punição aos agressores Além de explicitar a proibição do uso de violência na educação de crianças, o ECA também determina as punições que devem ser aplicadas nessas situações. "A rigor, o limite para se definir o que é ou não agressão é zero. Nenhuma agressão verbal ou física é permitida. Mas a forma como isso ecoa na criança vai determinar as consequências para aquele que promoveu a agressão", analisa Iberê Dias. A lei prevê que os responsáveis que utilizarem castigos físicos ou psicológicos estão sujeitos às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso: Encaminhamento a programas oficiais ou comunitários de proteção à família; Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; Encaminhamento a cursos ou programas de orientação; Advertência. A depender do nível da agressão, pode ser configurada nos crimes de tortura e maus-tratos. Ambos preveem pena de detenção e multa e têm a pena aumentada quando a vítima é criança ou adolescente. Violência defendida como "educação" Conforme a especialista em Estudos da Criança e professora da Universidade Federal da Bahia (UFBA), Juliana Prates, crianças que são vítimas de violência com a justificativa de que castigos e agressões físicas são para "educá-las" podem desenvolver a percepção de que a violência é uma expressão aceitável de afeto. Nesse contexto, conforme a pesquisadora, as agressões tendem a escalar, somadas a uma cultura que minimiza os efeitos da violência contra a criança. "As violências são gradativas. [...] A gente tem uma cultura que diz muito sobre a ideia de que as crianças podem e devem ser educadas por meio de castigos físicos, humilhantes, violentos. Apesar de a gente ter uma legislação que proíbe o uso de violência e de punições físicas, psicológicas e verbais contra as crianças. A gente tem isso do 'pequeno tapa', do 'beliscão'. Só que não existe pequeno tapa, não existe só um beliscão. É uma violência", defende Prates. Uma pesquisa encomendada pela Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal e realizada pelo Datafolha revelou que 29% dos entrevistados admitiram o uso de práticas violentas, como palmadas e beliscões, em crianças de até 3 anos. A pesquisa aponta ainda que 58% dos entrevistados dizem colocar a criança de castigo e 43% relatam gritar ou brigar como forma de disciplina. Foram 2.206 pessoas ouvidas em todo o Brasil. "Não se trata de uma barbárie, no sentido de que essa pessoa é monstruosa por se comportar dessa forma. A gente tem, de fato, uma subjugação dos corpos infantis", reforça a pesquisadora, que destaca a importância de a sociedade olhar para as crianças como sujeitos de direito. Consequências das agressões às vítimas Os especialistas explicam que um dos principais motivos pelos quais a proibição desse tipo de violência existe é porque qualquer castigo físico ou psicológico contra crianças e adolescentes tem consequências diretas em seu desenvolvimento. Irene Gaeta, membro da Associação Internacional de Psicologia Analítica (IAAP), lista que entre as principais consequências das agressões estão: Ansiedade; Transtornos depressivos; Baixo desempenho na escola; Comportamento agressivo e violento; Síndrome do pânico; Quadros depressivos. A psicóloga e professora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Isabel Kahn, comenta que as agressões podem levar à reprodução desses comportamentos agressivos por parte dessas crianças e adolescentes em outras relações no futuro. "Eles podem repetir essa forma de domínio diante daqueles que se sentem mais fortes, é um padrão de agressividade que se reproduz para alguns", explica. As especialistas também lembram que os pais e cuidadores devem sempre estar cientes de que suas experiências passadas influenciam suas atitudes frente à educação. Elas reforçam a necessidade de os pais e cuidadores serem firmes na educação, mas sempre tendo em mente a importância da escuta. "A comunicação é a base para estabelecer limites na educação dos filhos. Ao se comunicar de forma clara e calma, os pais podem criar um ambiente de entendimento e respeito mútuo", aconselha Irene Gaeta. Isabel ainda comenta que os limites vêm para proteger as crianças e que escutar não significa fazer todas as vontades dos filhos. "É preciso entender quais são seus princípios e seus valores e que não se pode fazer valer uma regra na base da força", afirma. Denúncia Os especialistas ainda ressaltam a importância da denúncia nos casos de violência contra crianças e adolescentes. Aqueles que presenciarem qualquer tipo de agressão contra esse grupo podem realizar uma denúncia anônima pelo Disque 100, canal do Governo Federal, ou pelo 181 do Disque-Denúncia, do Governo do Paraná. Além disso, é possível acionar o Conselho Tutelar, o Ministério Público, a Polícia Militar e a Polícia Civil. Vídeos mais assistidos do g1 Paraná Leia mais notícias em g1 Oeste e Sudoeste.

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