Por unanimidade, STF anula lei de cidade no Paraná que estabelecia programa Escola Sem Partido
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (19), anular uma lei municipal de Santa Cruz de Monte Castelo (PR) que tratava da criaç...
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (19), anular uma lei municipal de Santa Cruz de Monte Castelo (PR) que tratava da criação do Programa Escola Sem Partido. Defensores da norma dizem que a lei buscava combater o que eles consideram "doutrinação política e ideológica" em sala de aula e impedir a veiculação, em disciplina obrigatória, de conteúdos que possam estar em conflito com as convicções religiosas ou morais dos estudantes ou de seus pais ou responsáveis. 🎤Em nota divulgada após o julgamento, a prefeitura de Santa Cruz de Monte Castelo afirmou que a norma "nunca gerou conflitos ou prejuízos ao ambiente educacional do município". Mas disse que "acata integralmente" a decisão da Corte (leia a íntegra da nota aqui). Os ministros concluíram que a legislação é incompatível com princípios constitucionais, como a liberdade de ensino, manifestação e pensamento. Prevaleceu o voto do relator, ministro Luiz Fux. Acompanharam o entendimento os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luiz Edson Fachin (veja mais detalhes abaixo). Veja os vídeos que estão em alta no g1 Ação A ação foi apresentada em 2019 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e a Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh LGBTI). As associações afirmam que a legislação viola a Constituição porque retira a competência da União para elaborar leis sobre diretrizes e bases da educação. Fere, ainda, a liberdade de expressão e manifestação de pensamento. Julgamento A análise do caso começou com o relatório do ministro Luiz Fux. O documento trouxe os principais pontos da tramitação do processo. Depois, as partes do processo e especialistas apresentaram seus argumentos contra e a favor. Na sequência, o relator apresentou seu voto. Inicialmente, o magistrado apontou que a lei retira a competência da União para legislar sobre as regras básicas da educação. "Ao reescrever os princípios sob os quais o ensino deve ser ministrado no âmbito municipal, a norma contraria princípios constantes da Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional, tais como a liberdade de aprender, a liberdade de ensinar, de pesquisar e divulgar cultura, sem fazer proselitismo, a arte e o saber", afirmou o ministro. "Houve uma exorbitância da lei municipal ora atacada, uma usurpação da competência privativa da União", completou. Fux ressaltou ainda a importância da liberdade no ensino. "No âmbito do direito da educação é mais do que evidente a importância da liberdade como pressuposto da cidadania e do próprio pluralismo de ideias", declarou. "A neutralidade ideológica ou política pretendida por essa lei municipal, ao esterilizar a participação social decorrente dos ensinos plurais adquiridos em âmbito escolar, mostra-se não apenas inconstitucional, mas também incompatível com nosso ordenamento jurídico", prosseguiu. Para Fux, a norma estabelece uma censura prévia. "O mito da neutralidade traveste uma opção valorativa", declarou. "A tolerância não admite tabus. A escola deve ser democrática quanto a ideias e concepções pedagógicas, sem que determinados temas sejam banidos dos estabelecimentos escolares ou que, aprioristicamente, atribuam aos professores a pecha de doutrinadores ou proselitistas", ressaltou. A ministra Cármen Lúcia considerou que "leis dessa natureza são graves". "Leis como essa, mais do que inconstitucionais, são perigosas para a própria condição libertadora que é a aventura humana", declarou. "Educação é para libertação", completou a magistrada. Nota do município Leia a íntegra da nota divulgada pelo município de Santa Cruz de Monte Castelo (PR): NOTA OFICIAL DE ESCLARECIMENTO O Município de Santa Cruz de Monte Castelo vem a público esclarecer que a Lei Complementar nº 09/2014, aprovada no ano de 2014, instituiu no âmbito municipal diretrizes relacionadas ao programa denominado “Escola sem Partido”. Desde sua criação, a referida legislação nunca gerou conflitos ou prejuízos ao ambiente educacional do município. Ao longo dos anos, as administrações municipais sempre mantiveram diálogo permanente e respeitoso com professores, equipes pedagógicas e toda a comunidade escolar, preservando a harmonia e o bom funcionamento da rede municipal de ensino. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a nulidade desta lei municipal, o entendimento da Corte foi de que, ao reescrever os princípios sob os quais o ensino deve ser ministrado no âmbito municipal, a norma contrariaria dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente aqueles relacionados à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, a arte e o saber, além de configurar extrapolação da competência legislativa municipal, considerada privativa da União. Ainda segundo a corte, houve entendimento de que a legislação municipal representaria uma usurpação da competência da União, ressaltando-se também a importância da liberdade no ensino como princípio constitucional. Diante dessa decisão, o Município de Santa Cruz de Monte Castelo informa que, acata integralmente a decisão do STF, em observância à Constituição Federal, ao Estado Democrático de Direito e o respeito às Instituições Brasileiras. A Administração Municipal reafirma seu compromisso com uma educação pública de qualidade, baseada no diálogo, no respeito, na liberdade pedagógica e na valorização dos profissionais da educação, sempre buscando o melhor para os alunos e para toda a comunidade escolar. Santa Cruz de Monte Castelo, 20 de fevereiro de 2026.