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VÍDEO: homens se desmentem em abordagem e polícia descobre drogas escondidas em bexigas dentro de tanque de combustíveis, no Paraná

Homens ficam nervosos, se desmentem e polícia descobre drogas escondidas dentro de tanque Dois homens foram presos por transportar drogas dentro de bexigas esc...

VÍDEO: homens se desmentem em abordagem e polícia descobre drogas escondidas em bexigas dentro de tanque de combustíveis, no Paraná
VÍDEO: homens se desmentem em abordagem e polícia descobre drogas escondidas em bexigas dentro de tanque de combustíveis, no Paraná (Foto: Reprodução)

Homens ficam nervosos, se desmentem e polícia descobre drogas escondidas dentro de tanque Dois homens foram presos por transportar drogas dentro de bexigas escondidas no tanque de combustíveis de um carro enquanto viajavam pela BR-277, no Paraná. As informações são das Polícias Militar (PM) e Rodoviária Federal (PRF), responsáveis pelo flagrante. A apreensão aconteceu na tarde deste domingo (24) em um trecho de Guarapuava, na região central do estado, após motorista e passageiro ficarem nervosos durante a abordagem policial e contradizerem um ao outro. ✅ Siga o g1 Paraná no WhatsApp A PM explica que acionou a PRF após levantar informações de que, possivelmente, havia um veículo com entorpecentes trafegando na rodovia. Os policiais afirmam que, quando encontraram o carro suspeito, o motorista começou a fugir, mas parou cerca de um quilômetro à frente. "Em um primeiro momento não foi localizado nada no veículo e com os abordados, porém ambos estavam nervosos e relatando fatos desconexos. [...] Durante a entrevista preliminar, os ocupantes apresentaram informações contraditórias sobre a viagem, o que levantou suspeitas e motivou uma fiscalização minuciosa no automóvel", explicam as corporações. Na vistoria, os policiais identificaram indícios de adulteração no tanque de combustíveis. Após a abertura do compartimento, foram localizados diversos tabletes de drogas dentro de bexigas. Ao todo, foram apreendidos mais de 4 kg de crack, mais de 2,2 kg de skunk (maconha modificada) e cerca de 400 gramas de cocaína. O motorista e o passageiro foram presos e encaminhados, juntamente com as drogas e o veículo, à Delegacia da Polícia Civil de Guarapuava. Os nomes deles não foram divulgados. Leia também: Previsão do tempo: Formação de ciclone deixa Paraná sob novos alertas de tempestades e chuvas intensas 'Providência divina': Irmãos são ordenados padres no mesmo dia, na igreja que cresceram frequentando Carros e motos: Leilão online oferta veículos conservados com lances a partir de R$ 1 mil Drogas estavam escondidas em bexigas dentro de tanque de combustíveis de carro Polícia Rodoviária Federal O que diz a lei sobre o tráfico de drogas O tráfico de drogas é previsto no artigo 33 da lei nº 11.343/2006, que Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. Ele define o crime como "importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar". As penas previstas são 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa. Pode receber as mesmas penas quem: importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas; semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas; utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas. vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente. A lei aponta que as penas podem ser reduzidas quando o réu é primário, "de bons antecedentes, e não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa". O artigo também tipifica mais dois crimes. Um delas é induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga (pena de 1 a 3 anos de detenção e multa) e o outro é oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem (pena de 6 meses a 1 ano de prisão e multa). Vídeos mais assistidos do g1 Paraná: Leia mais notícias no g1 Paraná. Leia mais notícias em g1 Campos Gerais e Sul

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